Sou herdeiro, posso vender o precatório?
Infelizmente, em decorrência da demora e incerteza nos pagamentos dos precatório, é comum nos depararmos com o falecimento do credor, antes de receber o seu crédito.
Isso porque o processo judicial exige certas formalidades, o que acaba gerando longa discussão sobre os fatos alegados, fazendo com que o processo dure, por vezes, décadas para se chegar ao seu fim.
Além disso, somente após findada a discussão do mérito do processo é que se poderá discutir os valores e, por fim, requerer a expedição do precatório. Ou seja, o credor aguarda o todo o andamento do processo e depois é obrigado a esperar na fila para receber os seus valores.
Demora sem fim
No Estado de São Paulo, por exemplo, o credor do precatório aguarda, em média, 16 (dezesseis) anos para receber o seu precatório e, somado ao tempo já esperado pelo fim da discussão, estima-se um prazo de mais de 26 (vinte e seis) anos para que um processo contra o Governo se inicie e o credor receba o que de direito.
Dentro desse contexto, não é incomum nos depararmos com inúmeros credores que acabam falecendo sem receber o seu dinheiro.
Nesses casos, o precatório passa a ser dos herdeiros do falecido, mas há necessidade de se fazer um procedimento de habilitação dos herdeiros, com a apresentação da documentação que prova a qualidade de herdeiro do credor falecido.
Com a habilitação feita no processo respectivo, o herdeiro estará habilitado a negociar o precatório.